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ERGONOMIA E eSOCIAL: QUAL IMPACTO NA EMPRESA?

ERGONOMIA E eSOCIAL: QUAL IMPACTO NA EMPRESA?

Com a obrigatoriedade do eSocial estipulada para 2018, as empresas passarão a ser monitoradas 24 horas por dia, não só pelo Governo, mas por todos aqueles que quiserem conferir as informações fornecidas ao sistema.

O governo federal a fim de facilitar o recebimento das informações dos trabalhadores brasileiros desenvolveu uma ferramenta de escrituração fiscal digital em parceria com diversos órgãos e entidades o eSocial que é uma ferramenta que permitirá que todas as informações dos trabalhadores sejam cadastradas em tempo real, comunicando, entre outros, o número de afastamentos, acidentes e suas tipologias, ambientais insalubres e periculosos das organizações.

Dessa forma reduz a burocracia com a integração de informações e substituição de envios de documentos variados a diferentes órgãos por uma plataforma única, o sistema facilitará também o processo de fiscalização por estes mesmos órgãos.

Agilizando processos trabalhistas e previdenciários e a concessão de benefícios ,o eSocial terá reflexos também na área de saúde e segurança do trabalho.

Objetivos do novo sistema

O Decreto n°8.373 de 2014 elencou cinco princípios que devem ser observados na construção do eSocial, que são:

Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Prazos para início da obrigatoriedade da utilização do eSocial

1° de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões de reais;
1° de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
*A prestação das informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança no Trabalho só precisará ser feita seis meses depois das datas de início da obrigatoriedade.

Ergonomia e o eSocial

Uma vez que o eSocial passa a cobrar obrigatoriamente o fornecimento de informações relativas aos riscos ergonômicos, é interessante compreendermos melhor o conceito de ergonomia, não é mesmo?

Ergonomia é um termo que deriva do grego com a seguinte etimologia: ergon, que significa trabalho, e nomos, que significa leis ou normas. Portanto, ergonomia designa a ciência que estuda as condições de trabalho.
Sylvia Volpi, especialista na área, diz que
“a ergonomia visa a enriquecer o conceito de produtividade conjugado aos conceitos de eficácia, bem-estar e qualidade”.
Ela considera que a ergonomia reduz a penosidade do ser humano por promover sua melhor adaptação ao trabalho, surgindo naturalmente, como consequência de todo este processo, a tão almejada produtividade.
Dessa forma, constatamos que a ergonomia ajuda não só a melhorar a qualidade de vida no trabalho, mas também a aumentar a produtividade, a evitar a ocorrência de lesões e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, e ainda ajuda na prevenção de acidentes de trabalho. Além, é claro, do cumprimento da legislação, como previsto na norma regulamentadora número 17 e exigido pelo eSocial.

O impacto do eSocial na saúde e segurança do trabalhador

É indispensável que a empresa fomente uma boa rede de comunicação entre os seus departamentos, uma vez que existem prazos para envio das informações ao eSocial e evita-se assim falhas. Especificamente em relação a saúde e segurança ocupacional, existem situações que exigem o envolvimento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) com os departamentos de recursos humanos e jurídico.

Ao admitir um trabalhador, por exemplo, é preciso enviar ao eSocial as informações da saúde do trabalhador, segundo o exame admissional. Devem participar do levantamento desses dados o médico do trabalho, os profissionais de recursos humanos e os técnicos e engenheiros de segurança, já que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem estar alinhados com as informações do departamento de RH. É necessário enviar também os riscos que o trabalhador estará exposto após sua admissão, que deverão estar descritos da mesma maneira tanto no PCMSO, como no PPRA. Dessa forma, é possível definir quais exames médicos serão solicitados de acordo com a atividade daquele colaborador e sua descrição contida no PPRA. Tudo isso auxiliará no mapeamento dos riscos e na construção das medidas de proteção necessárias.

Dentre os riscos a serem levantados, podemos destacar os riscos ergonômicos, sendo fundamental à empresa o desenvolvimento de uma análise ergonômica do trabalho (AET). Dessa forma, é possível conhecer todos os riscos existentes e os possíveis riscos e de que forma preveni-los, bem como o código referente a cada atividade e seu risco consequente. Entenda melhor o que é uma AET no próximo item.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A AET é uma exigência da Norma Regulamentadora NR17 (Ergonomia) e seus anexos, e homologada pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ela tem a finalidade de analisar os riscos ergonômicos do posto de trabalho e propor soluções ergonômicas no intuito de reduzir ou extinguir o risco existente, propiciando uma melhor realização das tarefas laborais e melhores condições do ambiente de trabalho ao colaborador.

Como o empregador deverá enviar a relação de riscos ergonômicos do ambiente de trabalho no eSocial, a AET será fundamental para identifica-los e já propor soluções que minimizem os riscos do desenvolvimento de doenças ocupacionais e da ocorrência de acidentes de trabalho.

Se sua empresa ainda não providenciou a AET, peça já seu orçamento, garanta melhores condições e se livre das multas pelo não cumprimento das normas do eSocial.